Detalhes
O Certificado Digital de Pessoa Jurídica é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de Pessoas Jurídicas.
Este certificado garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre a Pessoa Jurídica e a Receita Federal do Brasil (RFB), funcionando exatamente como uma versão digital do CNPJ.
Através dele é possível realizar consultas e atualizar os cadastros do contribuinte Pessoa Jurídica, obter certidões da Receita Federal, cadastrar procurações e acompanhar processos tributários através da Internet sem a necessidade de ir pessoalmente a um posto de atendimento da RFB.
Além da Receita Federal, o titular poderá ter acesso a outras aplicações, como o Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal, Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Assinatura de Documentos, entre outros.
Para a validação presencial, o futuro titular e seus responsáveis/representantes deverão comparecer perante o Agente de Registro da BS CERTIFICADO portanto seus documentos. Verifique abaixo a lista dos documentos necessários:
Atenção: É obrigatória a apresentação dos documentos pessoais originais dos responsáveis /representantes. Cópias autenticadas serão aceitas apenas para os documentos da Pessoa Jurídica, conforme DOC-ICP-05. (www.iti.gov.br)
Documentos obrigatórios de Pessoa Jurídica (original ou cópia autenticada)
- Ato Constitutivo/Requerimento Individual de Empresário e Alterações devidamente registrados ¹
- Ato de Eleição dos Administradores, devidamente registrado ²
- Cartão do CNPJ atualizado
Documentos obrigatórios do Responsável e Representantes da Pessoa Jurídica (Documentos Originais)
O responsável pelo certificado digital e-PJ é a Pessoa Física cadastrada como responsavel pelo CNPJ na base da Receita Federal do Brasil
- 2 (Dois) Documentos de Identificação 3 *
- CPF 4
- Comprovante de Endereço 5
- Fotografia 6
Observações
1. Apresentar Ato Constitutivo registrado em órgão competente + alterações contratuais, quando aplicável.
2. Ata de Eleição do(s) Administrador(es) nomeados pela Pessoa Jurídica, devidamente registrado em órgão competente.
3. Segundo a ICP-Brasil são aceitos como documentos de Identificação: CNH (válida), Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Classe (OAB, CRC, etc), RNE.
4. Aceita-se para a comprovação do CPF: o cartão do CPF, documentos de Identificação que contenham esta informação, como CNH, ou ainda o comprovante de consulta de situação cadastral gerado no site da Receita Federal do Brasil.
5. São aceitos como comprovante de endereço: faturas de água, luz ou gás. O comprovante deve estar em nome da Pessoa Física e possuir até 3 (três) meses de emissão. Caso o titular não possua um comprovante de endereço conforme descrição acima, ele poderá preencher uma declaração no momento do atendimento.
6. A fotografia 3x4 atual e colorida deve ser apresentada quando o documento de identificação apresentado possuir mais do 5 (cinco) anos de emissão.
* A apresentação do segundo documento de identificação não é obrigatória. No entanto, a BS CERTIFICADO se reserva o direito de não realizar a validação presencial caso o documento de identificação esteja em mal estado de conservação ou se não for possível identificar de forma inequívoca seu titular, seus dados ou sua assinatura.